O estado de SP se pronunciou através do Comunicado CAT Nº 02 DE 2022, que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em SP, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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